Para conter o avanço da Covid-19, a Prefeitura de Mairi disciplinou algumas medidas na Feira Livre da cidade, por meio de decreto, para evitar aglomerações de pessoas, como enfrentamento da disseminação do Coronavírus no Município. Confira Decreto aqui.
A partir deste sábado (21), apenas feirantes do município de Mairi estão permitidos a comercializarem os seus produtos, mas até às 13h, e com distância mínima de (2) dois metros de uma barraca para outra.
Além disso, todos os feirantes e permissionários são obrigados a aumentar a frequência da limpeza e higienização dos boxes, das bancas e barracas e do local em que a banca ou barraca estiver estabelecida, devendo manter, se possível, a disponibilização de álcool em gel.
Atenção: Está proibida a comercialização de animais vivos como suínos, aves, caprinos e ovinos e também a realização das atividades da feira de roupas, confecções, calçados e congêneres.
Todas essas medidas serão inspecionadas pela Fiscalização Municipal. Em caso de descumprimento, a Vigilância Sanitária, acompanhada da força Policial, está autorizada a proceder a apreensão das mercadorias.