Secretaria Municipal de Saúde faz ações de vigilância em transportes rodoviários

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A ação de combate a disseminação do COVID-19 aos viajantes que utilizam o transporte rodoviários é realizado segundo as normas do Ministério da Saúde. A vigilância atua realizando aferição de dados vitais, preenchimento do formulário do viajante e realizadas orientações sobre o estado de quarentena e protocolos de isolamento social.

O Governo Federal editou Medida Provisória nº 926/2020, que atribui a competência para restringir transporte interestadual e intermunicipal a ANVISA. Assim, a Polícia Militar, bem como a vigilância em Saúde não podem paralisar estes serviços no município. A medida provisória e o decreto têm força de lei que já estão em vigor.

É ressaltado que todos aqueles que chegam a MAIRI vindos de outras cidades devem realizar isolamento social por 7 dias. Se apresentar sintomas como febre, coriza e tosse devem se apresentar as unidades de saúde da família para acompanhamento dos sintomas e monitoramento dos casos. Aqueles que descumprirem as orientações são passíveis de punições e podem responder judicialmente pela prática de crime contra saúde publica com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

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J J Seabra, 138, Centro Mairi - BA

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