Prefeitura de Mairi publica novo decreto com restrições aos transportes coletivos e barreiras sanitárias

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A Prefeitura Municipal de Mairi divulgou na tarde desta segunda-feira (6), mais um decreto com restrições temporárias aos transportes coletivos intermunicipais e interestaduais rodoviários. A medida, que tem o objetivo de combater e prevenir a expansão da Covid-19 no município, também traz outras determinações quanto à Semana Santa, feira livre, comércio local, funerais e cerimônias fúnebres. Veja o que muda.

Semana Santa
Está proibida a realização de atividades de turismo, visitação, vias sacras, procissões e romarias ao Monte da Santa Cruz e ao Monte de Angico pelo prazo de 10 (dez) dias. A medida começou hoje e vai até o dia 15 de abril.

Barreiras
Será feita a instalação de barreiras sanitárias em locais estratégicos no entorno das principais saídas do município, para fiscalizar, orientar e monitorar a chegada de pessoas.

Transporte
Os transportes coletivos intermunicipais e interestaduais rodoviários, públicos e privados, devem informar à Secretaria Municipal de Saúde o dia e horário previstos de chegada ao município e, ainda, fornecer a lista completa de passageiros, inclusive motorista, com nome completo e local/endereço de estadia. Além de ficarem obrigados a desembarcar os passageiros somente após a inspeção e fiscalização da vigilância sanitária. Telefone da Secretaria de Saúde: (74) 3632-2104/99995-8498 ou pelo e-mail: notificamairi@gmail.com

Feira Livre
A Feira livre da Semana Santa funcionará somente no Sábado de Páscoa, dia 11 de abril, com horário reduzido, das 4h às 10h, sendo permitido somente feirantes mairienses.

Comércio Local
O comércio local é recomendado funcionamento das 8h às 16h, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus, exceto os serviços considerados essenciais, como supermercados, padarias, agências bancárias e postos de combustíveis. É obrigatório o fornecimento de álcool em gel para clientes ou instalação de lavatórios nas áreas comuns.

Funerais
Os funerais e cerimônias fúnebres deverão ter duração máxima de 04 (quatro) horas, além de ocorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos, evitando assim, aglomerações para diminuir a probabilidade de contágio. Deve ser obedecida a distância mínima de (2) dois metros entre pessoas.

Em caso de óbitos decorrentes da Covid-19 não será realizado velório, devendo o
corpo ser transferido pelo Serviço Funerário diretamente para o sepultamento no
Cemitério Municipal.

Equipamentos sonoros
Está proibida a utilização e uso de quaisquer equipamentos sonoros nas vias públicas e logradouros públicos do município de Mairi, incluindo sede, distritos, povoados e comunidades, pelo prazo de 15 (quinze) dias. O decreto começou a valer nesta segunda (6) e vai até o dia 20 de abril.

Penalidades
Quem descumprir quaisquer uma dessas medidas responderá pela prática de crime contra a saúde pública, além de:

  • cassação de alvará;
  • cassação de licença para exercer atividade transporte/táxi;
  • interdição/Fechamento do estabelecimento comercial pelo prazo da medida;
  • apreensão de mercadorias;
  • suspensão temporária para exercer atividades de comércio na feira-livre;
  • Multa

Confira o decreto completo aqui.

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J J Seabra, 138, Centro Mairi - BA

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