A Prefeitura Municipal de Mairi determinou, através do Decreto nº Nº 0246, a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar nos setores públicos municipais. A medida vale apenas para maiores de 18 anos e já está em vigor em todo o município até o dia 31 de dezembro deste ano.
Serão considerados válidos para a comprovação da vacina, o cartão de vacinação ou o aplicativo ConectSUS, disponível nas plataformas Android ou IOS ou na versão web.
Cabe a cada Secretaria Municipal a adoção das providências necessárias para cumprir o Decreto em seus respectivos setores.