A Prefeitura Municipal de Mairi anunciou mais uma série de medidas preventivas para conter o avanço do Coronavírus no município de Mairi.
Todas as medidas podem ser vistas no Decreto de nº 0134 de hoje, 30 de novembro. Mairi tem 311 casos confirmados de Covid-19, com quatro mortes e 221 pacientes curados.
De acordo com o último boletim publicado neste domingo (29), são 86 casos ativos e 95 pessoas aguardando resultado.
Confira as principais medidas do decreto:
- A Partir de amanhã, 1º de dezembro, fica determinado o toque de recolher das 21h às 5h, exceto para fiscais municipais, vigilantes, profissionais de saúde em exercício, Polícia Militar e Civil e pessoas que precisam transitar por motivos justificados e comprovados;
- Os serviços de delivery podem funcionar a partir das 20h, desde que os entregadores estejam identificados por crachá, fardamento ou qualquer outra forma de identificação;
- Eventos públicos e particulares, de caráter cultural, religioso, desportivo ou comemorativo só podem ser realizados com, no máximo, 100 pessoas;
- O funcionamento das Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal será sem acesso ao público, realizado apenas internamente das 8h às 14h. Porém, o acesso ao público está permitido durante as sessões de licitação e nos órgãos municipais de atenção à saúde pública. Todas as normas sanitárias precisam ser seguidas;
- É obrigatório o uso de máscaras respiratórias, durante a circulação pelas ruas, avenidas, praças e demais logradouros públicos, sob pena de multa para aqueles que descumprirem a medida;
- Em relação aos dias e horários para o atendimento ao público em estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços do município, confira aqui.
- Até 30 de dezembro está proibido também o uso de quaisquer equipamentos sonoros, como paredões, tanto na sede, quanto nos distritos, povoados e comunidades;
- As pessoas que descumprirem o decreto poderão ser penalizadas;