Embora o município não tenha casos registrados da Covid-19, a Prefeitura de Mairi estabeleceu uma série de medidas contra aqueles que descumprirem os decretos municipais. (Confira aqui). O objetivo é evitar que as medidas sejam relaxadas e ocorra a proliferação do coronavírus no município.
A medida vale para estabelecimentos comerciais, para pessoas comuns, responsáveis por qualquer celebração religiosa, desde que não atendam padrões já estabelecidos pela vigilância epidemiológica do município, além de empresas de transporte coletivo ou individual privado, proprietário do veículo e profissional liberal ou autônomo.
Entre as penalidades estão multa, suspensão do alvará de funcionamento, licenças e permissões, cassação temporária do alvará de funcionamento, apreensão de mercadorias e – suspensão temporária para exercer atividades de comércio.
A fiscalização será exercida em conjunto pelos setores de fiscalização da Prefeitura
Municipal, com o devido apoio das forças policiais caso necessário, os Agentes de Fiscalização, a Vigilância Epidemiológica e a Vigilância Sanitária Municipal.
Confira todos os decretos:
DECRETO Nº 052, DE 18 DE MARÇO DE 2020
DECRETO Nº 056, DE 22 DE MARÇO DE 2020
DECRETO Nº 058, DE 01 DE ABRIL DE 2020
DECRETO Nº 059, DE 05 DE ABRIL DE 2020
DECRETO Nº 061, DE 15 DE ABRIL DE 2020
DECRETO Nº 062, DE 23 DE ABRIL DE 2020
DECRETO Nº 064, DE 30 DE ABRIL DE 2020
DECRETO Nº 066, DE 01 DE MAIO DE 2020